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Perguntas e Respostas Frequentes
       
Qual a legislação que rege o Registro de livros?
  Decreto 486/69
  Lei 5.474/68, art. 19
  Lei 85.450/80, art. 161 e 162
  Lei 6.404/76 - S/A, art. 100
  Instrução Normativa 65/97 do DNRC
       
Como deve ser a apresentação?
  • Livros Encadernados:
    folhas/páginas seqüencialmente numeradas (tipograficamente, eletronicamente, mecanicograficamente ou por processamento de dados);
    termo de abertura no anverso da 1ª (primeira) folha/página numerada:
    termo de encerramento no verso da última folha/página numerada.
       
Qual deve ser o conteúdo dos termos?
 
requerimento preenchido corretamente, com assinatura do representante da empresa;
 
termo de abertura e encerramento, contendo:
    razão social, nire, inscrição estadual e CNPJ;
    endereço;
    número de folhas;
    número de ordem;
    assinatura do contador;
    etiqueta do CRC, no prazo de validade;
    assinatura do representante da empresa, com identificação: nome e CPF;
    recolhimento da taxa através de GARE - taxa R$ 13,00 por autenticação, ou por conjunto de 500 notas fiscais.
       
Como proceder no caso de extravio, deteriorização ou destruição do instrumento já escriturado?

  Procedimentos:
    publicar, em jornal de grande circulação do local do estabelecimento da empresa, aviso concernente ao fato;
    protocolar, na Secretaria Geral da JUCESP, comunicação minuciosa do fato assinada pelo representante legal da empresa, no prazo de 48 horas após a publicação do aviso, juntando cópia da folha da mencionada publicação.
       
Quais os instrumentos de registro obrigatórios na JUCESP?
    "Diário" (art. 5º do Decreto-Lei nº 486/99);
    "Registro de Duplicatas" (art. 19 da lei nº 5.474/68, se adotado o regime de vendas previsto no art. 2º da mencionada lei);
    "Registro de Compras" (arts. 161 e 162 do Decreto nº 85.450/80), que pode ser substituído pelo "Registro de Entradas" - modelo 1;
    "Registro de Inventário" (arts. 161 e 162 do Decreto nº 85.450/80);
    os livros previstos no art. 100, da Lei 6.404/76 - S/A:
    "Registro de Ações Nominativas";
    "Transferência de Ações Nominativas";
    "Registro de Partes Beneficiárias Nominativas";
    "Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas";
    "Atas das Assembléias Gerais";
    "Presença dos Acionistas";
    "Atas das Reuniões do Conselho de Administração";
    "Atas das Reuniões da Diretoria";
    "Atas e Pareceres do Conselho Fiscal".
       
      Obs.: Embora qualquer livro de interesse da empresa ou empresário possa ser registrado
       
Quais notas fiscais devo levar à Registro?
   As vias que forem permanecer fixas após a confecção do talonário.
Observações:
    O número de ordem do livro deve ser em ordem crescente;
    Encadernação: livro de entrada, saída e ICMS, somente dentro do mesmo ano;
    O nome da empresa não poderá ser abreviado, devendo ser lançado por extenso;
    Os livros que declararem o número de folhas no termo de abertura e encerramento, deverão vir numerados em folhas e os livros que declararem páginas deverão vir numerados em páginas ou seja ambos lados das folhas escrituradas;
    As GARES deverão vir em 2 vias autenticadas pelo banco avulsas dentro do livro ou outro instrumento de escrituração.
       
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